Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 700, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério das Relações Exteriores — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/11/2026Contagem de 30 dias conforme LC 95/1998, art. 8º, § 1º.Art. 33: “Esta portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 700, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e haja vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 137, de 8 de abril de 2026, resolve:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em conformidade com o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e com as Instruções Normativas Conjuntas SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e SEGES-SGP-SRT/MGI nº 137, de 8 de abril de 2026, fica instituído o Programa de Gestão e Desempenho, de caráter obrigatório, no âmbito da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
§ 1º Não haverá Programa de Gestão e Desempenho nos postos no exterior, inclusive durante missões transitórias, e nos escritórios regionais.
§ 2º São unidades instituidoras, além do Ministério das Relações Exteriores, o Gabinete do Ministro e a Secretaria-Geral.
II - DO PROGRAMA
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - atividade: o conjunto de ações, síncronas ou assíncronas, realizadas pelo participante que visa a contribuir para as entregas de uma unidade de execução;
II - atividade síncrona: aquela cuja execução se dá mediante interação simultânea do participante com terceiros;
III - atividade assíncrona: aquela cuja execução se dá de maneira não simultânea entre o participante e terceiros, ou requeira exclusivamente o esforço do participante para sua consecução;
IV - demandante: aquele que solicita entregas da unidade de execução;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 64
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 700
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845675 · na fonte: portaria-mre-n-700-de-13-de-outubro-de-2026-738071797 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:45.