Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 695, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/09/2026
- Data de assinatura
- 29/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 695, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de emendas parlamentares individuais destinadas às ações orçamentárias sob gestão do Ministério das Relações Exteriores e de sua entidade vinculada.
A MINISTRA DAS RELAÇÕES EXTERIORES substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Federal, e o art. 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na legislação orçamentária aplicável e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A execução, no exercício de 2027, de projetos e ações financiados por emendas parlamentares individuais - RP 6, sob gestão do Ministério das Relações Exteriores - MRE e de sua entidade vinculada, observará os critérios e orientações específicos estabelecidos nesta Portaria e em seu Anexo, sem prejuízo das regras gerais previstas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.
§ 1º Aplicam-se a esta Portaria as definições e os conceitos estabelecidos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026.
§ 2º Para fins do § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, esta Portaria e seu Anexo estabelecem o rol de ações orçamentárias elegíveis para recebimento de emendas parlamentares individuais - RP 6.
§ 3º O MRE não possui projetos ou ações estruturantes voltados às unidades da Federação, nem programações orçamentárias de interesse regional ou estadual, previstos para o exercício de 2027, que possam ser objeto de emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão (RP 8).
§ 4º Não há, para fins desta Portaria, projetos da carteira ministerial localizados em região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento - RIDE, nem obras plurianuais já iniciadas e não concluídas, objeto de emendas de bancada ou de comissão em exercícios anteriores, a serem relacionadas com código no Obrasgov.br.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 185
- Página
- 243
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 695
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:815089 · na fonte: portaria-mre-n-695-de-29-de-setembro-de-2026-735396096 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.