Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 691, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/09/2026
- Data de assinatura
- 16/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 691, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério das Relações Exteriores - CPAD.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, considerando as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério das Relações Exteriores - CPAD, órgão colegiado interno que tem por objetivo orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito da atuação deste Ministério, com vistas a assegurar sua correta destinação final, nos termos da legislação.
COMPETÊNCIAS DA CPAD
Art. 2º Compete à CPAD:
I - elaborar o código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo, relativos às atividades-fim do MRE, e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;
II - orientar a aplicação do código de classificação de documentos e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim e às atividades-meio do MRE;
III - elaborar relatório anual de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos de arquivo, observadas as diretrizes do Arquivo Nacional;
IV - elaborar, quando aplicável, o plano de destinação de documentos ou a justificativa de eliminação e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional; e
V - gerenciar o processo de eliminação de documentos.
Parágrafo único. O processo de eliminação de documentos de que trata o inciso V do caput observará as seguintes etapas:
I - elaboração e aprovação, em caráter anual, de Listagem de Eliminação de Documentos (LED), que deverá ser ratificada pelo Ministro de Estado e submetida, para autorização final, ao Arquivo Nacional; e
II - divulgação, após obtida autorização para eliminação de documentos, de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no Diário Oficial da União.
COMPOSIÇÃO DA CPAD
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 176
- Página
- 162
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 691
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:788115 · na fonte: portaria-mre-n-691-de-16-de-setembro-de-2026-732412121 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.