Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 690, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/09/2026
- Data de assinatura
- 16/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 690, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o art. 9º da Portaria MRE nº 361, de 30 de setembro de 2021, que regulamenta a redução de jornada e o horário especial no Ministério das Relações Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e haja vista o disposto nos arts. 19, caput e § 1º, e 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Nota Técnica SEI nº 12176/2026/MGI, de 4 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria MRE nº 361, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Servidores com redução de jornada, nos termos do art. 1º, não poderão ocupar cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação.
Parágrafo único. O servidor com deficiência em horário especial, nos termos do art. 2º, inciso I, e o servidor cujo cônjuge, filho ou dependente tenha deficiência, nos termos do art. 2º, inciso II, poderão ser designados para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, observados os seguintes requisitos:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 176
- Página
- 161
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 690
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:788075 · na fonte: portaria-mre-n-690-de-16-de-setembro-de-2026-732393184 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.