Art. 186\. À Divisão do Pessoal (DP) compete:
I - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de gestão de recursos humanos do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, em conformidade com a legislação vigente e com as orientações normativas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC);
II - organizar e manter atualizado o cadastro de servidores ativos do Ministério e de seus dependentes, inclusive para fins de plano de saúde, de seguro-saúde e seguro de vida;
III - executar, supervisionar e acompanhar os atos relativos à lotação de servidores na SERE;
IV - submeter ao Departamento do Serviço Exterior (DSE) proposta de lotação na SERE, bem como proposta de lotação e de classificação dos postos no exterior;
V - propor e executar mecanismos de remoção dos servidores do Ministério, válidos para movimentações da SERE para os postos no exterior, entre postos no exterior ou dos postos no exterior para a SERE;
VI - instruir, monitorar e acompanhar os atos necessários às remoções ex officio e a pedido, às designações em missão transitória, às nomeações de chefes de posto no exterior e aos comissionamentos de diplomatas nas missões diplomáticas permanentes;
VII - estabelecer o prazo de partida de servidor removido;
VIII - fazer publicar o Boletim de Serviço (BS);
IX - elaborar e dar publicidade aos atos normativos do Ministério das Relações Exteriores e aos atos administrativos relativos à área de gestão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores;
X - elaborar, atualizar e acompanhar os atos relativos à admissão, à cessão e à vacância por exoneração e por posse em outro cargo inacumulável;
XI - controlar, supervisionar e acompanhar as atividades relativas a cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas e demais gratificações, ocupadas e vagas, existentes no Ministério, bem como preparar os correspondentes atos de nomeação, designação, exoneração, dispensa e substituição;
XII - executar e acompanhar as atividades relativas à concessão de licenças e afastamentos previstos na legislação em vigor, à exceção:
a) das licenças para tratamento de saúde dos servidores, das licenças por acidente em serviço, das licenças por motivo de doença em pessoa da família, das licenças à gestante, das licenças à adotante e das licenças paternidade, cuja competência primária é da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS);
b) das licenças-capacitação, cuja competência primária é da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA); e
c) dos afastamentos para estudos, cuja competência primária é do Instituto Rio Branco (IRBr), no caso de diplomatas, e da Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento (DTA), no caso dos demais servidores do Ministério das Relações Exteriores;
XIII - efetuar averbações e contagem de tempo de serviço e expedir certidões, mapas e declarações, com base nos assentamentos funcionais, e conceder abono de permanência mediante requerimento do interessado;
XIV - processar solicitações de mudança de estado civil e de nome, bem como tramitar pedido de autorização para casamento de servidor com pessoa de nacionalidade estrangeira ou pessoa empregada de governo estrangeiro;
XV - monitorar a frequência dos servidores lotados na SERE e verificar o cumprimento das regras do Programa de Gestão de Desempenho (PGD), considerando as informações validadas pelas chefias das diferentes unidades do Ministério;
XVI - supervisionar e processar as férias dos servidores, no exterior e na SERE, bem como processar pedidos de vinda periódica de servidor ao Brasil;
XVII - organizar e divulgar a periodicidade de afastamentos a serem concedidos aos servidores lotados no exterior, bem como supervisionar e processar os afastamentos periódicos;
XVIII - processar consultas de servidores sobre a existência de conflito de interesses no exercício do cargo e sobre pedidos de autorização para o exercício de atividade privada;
XIX - expedir declarações relativas à situação funcional dos servidores; e
XX - dar publicidade a informações relativas a dispositivos legais e atos administrativos normativos relativos à sua área de atuação.
Parágrafo único. A Divisão do Pessoal (DP) compreende os seguintes núcleos subordinados:
I - Núcleo de Publicações, ao qual compete:
a) elaborar portarias de lotação, de remoção e de comissionamento, bem como de nomeação e de designação de cargos em comissão, funções gratificadas e outras gratificações;
b) controlar o quantitativo dos cargos em comissão, funções gratificadas e outras gratificações, ocupados e vagos;
c) enviar consultas para o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil (SINC); e
d) editar e publicar os atos normativos do Ministério das Relações Exteriores e os atos administrativos relativos à área de gestão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores no Boletim de Serviço (BS) e, quando aplicável, no Diário Oficial da União (DOU);
II - Núcleo de Cadastro, Cessão, Tempo de Serviço e Licenças, ao qual compete:
a) incluir, alterar e atualizar dados dos servidores ativos nos sistemas da administração federal e do Ministério das Relações Exteriores, bem como analisar e tramitar os processos de cessão de servidores para outros órgãos;
b) processar pedidos de cessão e de requisição;
c) orientar e cadastrar servidores em exercício descentralizado ou cedidos para o Ministério das Relações Exteriores;
d) efetuar cômputo de tempo de serviço para fins de aposentadoria, abono de permanência, licença-prêmio por assiduidade, licença para capacitação e gratificação adicional por tempo de serviço;
e) averbar tempo anterior de serviço;
f) processar pedidos de concessão de abono de permanência;
g) elaborar certidões de tempo de contribuição e declaração de tempo de contribuição;
h) processar as licenças e afastamentos previstos na legislação, exceto os indicados no inciso XII do caput, afastamentos periódicos e afastamentos para estudos e capacitação;
i) processar e registrar os atos de competência do Ministério das Relações Exteriores nos pedidos de afastamento para servir em organismo internacional;
j) registrar afastamentos para fins de estudos e capacitação e penalidades disciplinares impostas pela Corregedoria do Serviço Exterior (COR);
k) processar pedidos de autorização para casamento com pessoa de nacionalidade estrangeira e com pessoa empregada de governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão; e
l) registrar mudanças de estado civil e de nome;
III - Núcleo de Remoções, ao qual compete:
a) controlar e consolidar estatísticas de servidores lotados no exterior;
b) conduzir a realização de mecanismos de remoções;
c) designar servidores em missões transitórias e realizar os trâmites correspondentes;
d) controlar prazos de partida de servidores removidos; e
e) designar servidores em missões eventuais da Divisão de Pessoal (DP) e realizar os trâmites correspondentes;
IV - Núcleo de Dependentes, ao qual compete:
a) processar as inclusões e exclusões de dependentes nos assentamentos de servidores ativos e inativos;
b) processar as adesões e cancelamentos nos planos de saúde dos servidores, de seus dependentes e dos pensionistas do Ministério das Relações Exteriores;
c) processar os requerimentos de pagamento de seguro de vida;
d) calcular o pagamento mensal do per capita patronal do Ministério das Relações Exteriores devido ao plano de saúde GEAP;
e) processar o pagamento do auxílio indenizatório para servidores e pensionistas que não queiram aderir aos planos de saúde oferecidos pelo Ministério das Relações Exteriores;
f) processar e lançar os requerimentos dos auxílios transporte, pré-escolar e natalidade; e
g) emitir declarações sobre os temas de competência do núcleo;
V - Núcleo de Férias, ao qual compete:
a) processar solicitações referentes a férias, afastamentos periódicos e vindas periódicas dos servidores do Ministério das Relações Exteriores;
b) processar solicitações referentes ao gozo de recesso de fim de ano por chefes de posto;
c) manter atualizados os registros de férias dos servidores do quadro do Ministério das Relações Exteriores; e
d) solicitar à unidade gestora competente pagamento do adicional de férias dos servidores;
VI - Núcleo de Frequência e PGD, ao qual compete acompanhar a assiduidade dos servidores lotados na SERE, o que inclui:
a) manter registro de horas trabalhadas e de ocorrências abonadoras;
b) verificar o atendimento individual às metas mensais de horas ou aos Planos de Trabalho e apurar eventuais descumprimentos;
c) processar os registros de inassiduidade nos sistemas pertinentes;
d) providenciar cálculos de dias e horas não trabalhados ou percentuais de atividades não executadas para instauração de processos de desconto salarial;
e) informar a situação de frequência dos servidores cedidos aos seus órgãos de origem;
f) registrar o gozo e compensação do recesso de fim de ano dos servidores lotados na SERE;
g) responder a requerimentos sobre situações de frequência e PGD;
h) processar pedidos de redução e reversão de jornada, horário especial para servidores estudantes e benefício para servidoras nutrizes;
i) manter interlocução com as áreas técnicas sobre o sistema de catraca e a plataforma PGD Petrvs; e
j) manter interlocução com o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre atualizações normativas e negociais do PGD; e
VII - Núcleo de Modernização, ao qual compete:
a) identificar oportunidades de inovação e melhoria contínua dos serviços e entregas da área de gestão de pessoal;
b) planejar e executar projetos internos ou transversais na área de gestão de pessoal;
c) realizar estudos de prospecção e análise de riscos para embasar a priorização de demandas;
d) apoiar a implementação de iniciativas de transformação digital e cultural;
e) mapear, analisar e redesenhar os processos e fluxos de trabalho da área de gestão de pessoal, com foco em eficiência, automação e digitalização;
f) desenvolver e disseminar metodologias, padrões e ferramentas de trabalho;
g) elaborar relatórios executivos e dashboards para apoiar a operação da área de gestão de pessoal, monitorar indicadores de desempenho e subsidiar tomadas de decisão; e
h) apoiar a gestão do conhecimento por meio da organização de repositórios e práticas de retenção e compartilhamento de informações.
Subseção III
Divisão de Pagamentos (DPAG)