Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 684, DE 14 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/07/2026
- Data de assinatura
- 14/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 684, DE 14 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre procedimentos simplificados e eletrônicos para a concessão de vistos temporários e de visita no contexto da realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 4º, da Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, no art. 13 e no art. 14, inciso I, alíneas "e" e "j" da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e no art. 38, caput, § 9º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos simplificados e eletrônicos para a concessão de vistos temporários e de visita, no contexto da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 no Brasil.
Art. 2º O visto temporário será concedido aos migrantes credenciados ou convidados pela FIFA, mediante a apresentação:
I - de documento de viagem válido;
II - de fotografia no padrão da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO); e
III - de um dos seguintes documentos:
a) credencial ou confirmação de credencial emitida pela FIFA; ou
b) carta-convite emitida pela FIFA.
§ 1º A concessão do visto temporário de que trata o caput observará, quando for o caso de exercício de atividade laboral no país, os procedimentos previstos na legislação migratória aplicável, inclusive quanto à obtenção de autorização de residência prévia junto aos órgãos competentes.
§ 2º O visto temporário de que trata o caput permitirá múltiplas entradas e terá prazo de validade e de permanência até 31 de dezembro de 2027.
§ 3º O beneficiário do visto temporário fica autorizado a desempenhar as atividades e funções necessárias à realização dos eventos oficiais, observado o disposto no art. 14 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
§ 4º A verificação da autenticidade dos documentos previstos no inciso III será realizada por meio de mecanismos digitais disponibilizados pela FIFA.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 131
- Página
- 60
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 684
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:629699 · na fonte: portaria-mre-n-684-de-14-de-julho-de-2026-719004220 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.