Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 683, DE 10 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/07/2026
- Data de assinatura
- 10/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 683, DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MRE nº 661, de 6 de abril de 2026, que estabelece critérios e procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro em estágio probatório e institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição da República, e e tendo em conta o disposto no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, e na Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria MRE nº 661, de 6 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17\. .................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 1º Caberá ao Departamento do Serviço Exterior, em coordenação com o Instituto Rio Branco, acompanhar a realização do programa de desenvolvimento inicial por servidores da carreira de Diplomata, a ser realizado após as aulas do Curso de Formação de Diplomatas, respeitadas as exigências de cada ciclo avaliativo.
...............................................................................................................................
§ 3º A chefia imediata deverá liberar o diplomata em estágio probatório para a realização do programa durante a jornada de trabalho, no calendário estabelecido pelo DSE, em coordenação com o IRBr, considerando como ação de desenvolvimento em serviço, respeitadas as necessidades do trabalho.
§ 4º A chefia imediata deverá liberar oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria em estágio probatório para a realização do programa durante a jornada de trabalho, no calendário estabelecido pela DTA, considerando como ação de desenvolvimento em serviço, respeitadas as necessidades do trabalho." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 16 da Portaria MRE nº 661, de 6 de abril de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 129
- Página
- 175
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 683
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:624821 · na fonte: portaria-mre-n-683-de-10-de-julho-de-2026-718433712 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.