Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 682, DE 9 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/07/2026
- Data de assinatura
- 09/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 682, DE 9 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a expedição de carteira de identidade funcional pelo Ministério das Relações Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 54.769, de 30 de outubro de 1964, no Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e no Decreto nº 10.266, de 5 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A carteira de identidade funcional emitida nos termos do disposto nesta Portaria:
I - tem fé pública em todo o território nacional e nas representações diplomáticas do País no exterior;
II - comprova as informações que contém perante os entes públicos ou particulares nos quais o agente público exerça suas atividades;
III - não substitui ou afasta a necessidade de apresentação de documento de identidade válido para todos os fins legais; e
IV - não poderá ser utilizada pelo agente público fora do seu exercício funcional, exceto mediante solicitação expressa pelo interessado para comprovação da condição de agente público.
Parágrafo único. As carteiras de identidade funcional emitidas até a entrada em vigor desta portaria continuarão válidas em todo o território nacional até 1º de janeiro de 2029.
Art. 2º A carteira de identidade funcional será assinada pelo Diretor do Departamento do Serviço Exterior, que poderá, em caso de impedimentos legais, subdelegar a competência.
Art. 3º Terão direito à carteira de identidade funcional:
I - os servidores ativos do Serviço Exterior Brasileiro (diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria);
II - os servidores ativos de outras categorias do Quadro ou Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores;
III - os estrangeiros que, por reunião familiar, sejam portadores de passaporte diplomático ou oficial brasileiro, conforme o art. 82, § 2º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
§ 1º O falecimento, a aposentadoria, a exoneração, a demissão, a inativação ou outra forma de perda do vínculo do agente com o órgão ou qualquer forma de cessação do exercício dos servidores elencados nos incisos I e II, bem como o uso indevido do documento pelo agente público, conforme apuração em processo administrativo, em tramitação ou concluído, ou afastamento preventivo do servidor da função pública por razões disciplinares, tornam nulo, de pleno direito, o cartão de identidade funcional expedido, obrigando-se o identificado a restituí-lo, sob as penas da lei.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 129
- Página
- 176
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 682
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:624935 · na fonte: portaria-mre-n-682-de-9-de-julho-de-2026-718444975 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.