Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 673, DE 20 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/05/2026
- Data de assinatura
- 20/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 673, DE 20 DE MAIO DE 2026
Aprova o Regulamento do Curso de Altos Estudos (CAE).
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto na Lei nº11.440, de 29 de dezembro de 2006, na nº Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 79.556, de 20 de abril de 1977, no Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986 e no Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar, por meio desta Portaria, o anexo Regulamento do Curso de Altos Estudos.
Art. 2º Fica revogada a portaria MRE nº 522, de 16 de abril de 2024.
Art. 3º O anexo regulamento aplicar-se-á aos matriculados no LXXIV Curso de Altos Estudos e em suas edições subsequentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
ANEXO
REGULAMENTO DO CURSO DE ALTOS ESTUDOS
CAPÍTULO I
Das finalidades
Art. 1º O Curso de Altos Estudos (CAE) é organizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr) como parte integrante e última etapa do sistema de treinamento e qualificação na Carreira de Diplomata, consoante o disposto no art. 6º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Art. 2º A aprovação no Curso de Altos Estudos é requisito para:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 95
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 673
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:485381 · na fonte: portaria-mre-n-673-de-20-de-maio-de-2026-707171173 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.