Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 666, DE 11 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/05/2026
- Data de assinatura
- 11/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 666, DE 11 DE MAIO DE 2026
Altera o Capítulo 10 do Guia de Administração dos Postos, publicado pela Portaria nº 402, de 22 de julho de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no artigo 42 do Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º O capítulo 10 do Guia de Administração dos Postos passa a vigorar com as seguintes alterações:
"10.3.5 As unidades do IGR podem arrecadar recursos provenientes de:
i. Matrícula, mensalidade, semestralidade, anuidade ou hora-aula, no âmbito dos cursos regulares ou especiais que ministram ou de seminários que promovem;
ii. Aplicação de exames para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras); e
iii. Atividades extracurriculares estabelecidas com a anuência da SERE.
10.3.5.1 As unidades do IGR poderão ministrar aulas em caráter gratuito, mediante autorização do IGR/SERE, nas hipóteses em que esteja presente ao menos um dos seguintes critérios:
i. Impossibilidade técnica ou jurídica para realização de cobrança;
ii. Conveniência do estabelecimento de cooperação com governo estrangeiro ou organismo internacional para formação dos quadros da Administração civil e militar, observado, quando couber, o critério de reciprocidade;
iii. Existência de condições políticas, sociais ou econômicas que dificultem ou obstem a realização de pagamentos pelos alunos.
10.3.5.2 Os pedidos de gratuidade encaminhados à SERE, devidamente fundamentados, deverão ser instruídos com:
i. indicação estimada do número de alunos potencialmente beneficiados;
ii. previsão de duração do benefício;
iii. declaração do posto acerca da capacidade de a unidade do IGR absorver a potencial demanda;
iv. Parecer do posto acerca da conveniência da iniciativa e seus potenciais benefícios concretos à política externa brasileira junto ao país estrangeiro ou organismo internacional.
v. Indicativo do posto acerca de eventual impacto sobre os gastos fixos e de pessoal da unidade do IGR, para que seja avaliada a correspondente disponibilidade orçamentária.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 87
- Página
- 91
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 666
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462663 · na fonte: portaria-mre-n-666-de-11-de-maio-de-2026-704748508 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.