Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 656, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 25/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 656, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Dispõe, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, sobre as medidas administrativas que devem preceder a instauração de Tomada de Contas Especial.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em conta o disposto na Instrução Normativa - TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, e na Portaria CGU nº 1.531, de 1º de julho de 2021, resolve:
OBJETO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas administrativas que devem ser adotadas para a apuração de indícios de dano ao erário, como condição prévia para a instauração de tomada de contas especial.
Parágrafo único. As medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano ao erário devem ser esgotadas antes da abertura de tomada de contas especial.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Brasil e no exterior.
Parágrafo único. Esta Portaria regulamenta a apuração da responsabilidade de servidores, de contratados locais e de terceiros pela adequada gestão de recursos públicos alocados ao ministério.
DEFINIÇÕES
Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se as seguintes definições:
I - tomada de contas especial: processo administrativo com rito próprio, formalizado com o objetivo de apurar a responsabilidade pela ocorrência de dano ao erário;
II - dano ao erário: prejuízo ao patrimônio público;
III - medidas administrativas: providências administrativas dirigidas a apurar fatos, quantificar prejuízos, identificar responsáveis e obter ressarcimento;
IV - responsável: pessoa física ou jurídica à qual pode ser imputada a obrigação de ressarcir o erário;
V - prestação de contas: demonstrativo em formato próprio pelo qual o gestor comprova a correta utilização de recursos públicos sob sua guarda;
VI - gestor: servidor responsável pela guarda, uso e administração de recursos, bens e valores públicos; e
VII - posto não-siafizado: unidade do MRE no exterior não interligada ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 57
- Página
- 150
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 656
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349544 · na fonte: portaria-mre-n-656-de-23-de-marco-de-2026-695049037 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.