Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 655, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 655, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre o Núcleo de Prevenção e Mediação de Conflitos do Ministério das Relações Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos II e IV, da Constituição da República, e tendo em vista o disposto na Portaria MRE nº 580, de 30 de janeiro de 2025, que institui o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Ministério das Relações Exteriores (MRE), resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - mediação: atividade, guiada por método próprio, exercida por terceiro(s), imparcial, sem poder decisório, que, aceita pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para o conflito;
II - partes do conflito: agentes que são polo em uma situação de conflito, incluindo servidores do MRE, ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, funcionários terceirizados, auxiliares locais ou contratados PNUD;
III - situação de conflito: divergência entre dois ou mais agentes, com reflexos no desempenho profissional ou normalidade administrativa na unidade de lotação, em casos que não puderam ser solucionados em nível gerencial, por entendimento direto ou intervenção da chefia imediata; e
IV - pré-mediação: procedimento durante o qual o servidor-mediador fará os contatos e os esclarecimentos iniciais, separadamente a cada uma das partes, sobre o funcionamento do procedimento, alertando sobre o respeito às regras de confidencialidade.
Art. 2º São princípios da mediação a serem observados pelos servidores-mediadores e pelas partes do conflito:
I - imparcialidade do mediador;
II - autonomia da vontade das partes;
III - isonomia e não-competitividade entre as partes;
IV - boa-fé;
V - informalidade;
VI - oralidade;
VII - busca do consenso;
VIII - confidencialidade; e
IX - celeridade.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 55
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 655
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:342120 · na fonte: portaria-mre-n-655-de-20-de-marco-de-2026-694454762 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.