Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 653, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 653, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos de confirmação de diplomata como sujeito da ação afirmativa disposta no Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata, aprovado pelo Decreto nº 12.815, de 16 de janeiro de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos II e IV, da Constituição da República, e levando em conta o Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, o Art. 3º, I, do Decreto nº 12.815, de 16 de janeiro de 2026, e a Portaria MRE nº 567, de 20 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1° Esta portaria estabelece procedimento para a confirmação de diplomata como sujeito da ação afirmativa disposta no art. 21 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata, aprovado pelo Decreto nº 12.815, de 16 de janeiro de 2026.
Art. 2° Os diplomatas dos seguintes grupos serão consultados a respeito de sua identificação como sujeito beneficiário da ação afirmativa para promoção por merecimento disposta no art. 21 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata:
I - mulheres;
II - pessoas com deficiência;
III - pessoas negras (pretas e pardas), nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
IV - pessoas indígenas; e
V - pessoas quilombolas.
Art. 3° A consulta referida no art. 2° será realizada por meio de formulário (Anexo), a ser disponibilizado pelo Departamento do Serviço Exterior, por prazo determinado.
§ 1º Incumbe ao diplomata manter seus dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados nos Sistemas de Gestão de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e da Administração Pública Federal, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.
§ 2º A resposta à consulta será utilizada em todos os processos de promoção por merecimento nos quais o diplomata cumpra os requisitos legais elencados no art. 8º do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata.
§ 3° A consulta poderá ser renovada pelo Departamento do Serviço Exterior quando houver necessidade de atualização do registro de diplomatas beneficiários da ação afirmativa disposta no art. 21 do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 52
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 653
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:335702 · na fonte: portaria-mre-n-653-de-17-de-marco-de-2026-693442634 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.