Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 649, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/02/2026
- Data de assinatura
- 04/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 649, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição de reserva de vagas para pessoas trans, indígenas e quilombolas no âmbito do Programa de Estágio do Ministério das Relações Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA), instituído pelo Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, e no Plano de Ação do PFAA do Ministério das Relações Exteriores, resolve:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituída, com o objetivo de promover a equidade, a diversidade e a democratização, a reserva de vagas para pessoas trans, indígenas e quilombolas nas entrevistas de seleção no âmbito do Programa de Estágio do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. A reserva de vagas fundamenta-se nos dispositivos legais estabelecidos na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída por meio do Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003, e no Programa Federal de Ações Afirmativas, instituído pelo Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023.
DA RESERVA DE VAGAS
Art. 2° Deverão ser observadas as seguintes reservas de vagas nas entrevistas de estágio realizadas no MRE:
I - 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas;
II - 3% (três por cento) para pessoas quilombolas; e
III - 2% (dois por cento) para pessoas trans.
§ 1º As reservas de vagas para pessoas negras e as reservas de vagas para pessoas com deficiência são regulamentadas, respectivamente, pelo Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, nos seguintes termos:
I - 30% (trinta por cento) para pessoas negras; e
II - 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência.
§ 2º Caso os percentuais previstos no caput e no § 1º resultem em fração, será realizado arredondamento para número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração inferior a 0,5 (zero vírgula cinco).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 25
- Página
- 87
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 649
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:70410 · na fonte: portaria-mre-n-649-de-4-de-fevereiro-de-2026-685396729 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.