Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 646, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/01/2026
- Data de assinatura
- 27/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 646, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a realização do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2026 e estabelece suas normas.
O MINISTRO DE ESTADO, SUBSTITUTO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 27, §1º, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o disposto nos artigos 3º e seguintes do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria nº 344, de 18 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas a seguir para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2026, com vistas ao provimento de 60 (sessenta) cargos na classe de terceiro-secretário da carreira de diplomata.
Art. 2º A primeira fase do concurso consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; b) história do Brasil; c) história mundial; d) geografia; e) língua inglesa; f) política internacional; g) economia; h) direito.
Parágrafo único. Para a segunda fase deverão ser convocados os candidatos mais bem classificados na primeira fase, em número a ser definido no edital de abertura do certame, respeitadas as políticas de inclusão de pessoas negras, na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e de pessoas com deficiência, na forma do art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, assim como serão envidados esforços para a promoção gradual de outras ações afirmativas, à luz do Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023.
Art. 3º A segunda fase do concurso consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; b) língua inglesa; c) história do Brasil; d) política internacional; e) geografia; f) economia; g) direito; h) língua espanhola ou língua francesa.
Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas da segunda fase.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 20
- Página
- 96
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 646
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:61063 · na fonte: portaria-mre-n-646-de-27-de-janeiro-de-2026-684129953 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.