Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 641, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 641, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 463, de 4 de maio de 2023, e atualiza o Guia de Administração dos Postos.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, pelo art. 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pelo Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e pelo § 2º do art. 1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e tendo em conta o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, e na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 463, de 4 de maio de 2023, alterada pela Portaria MRE nº 610, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15-A. A contratação de serviços jurídicos para a elaboração de parecer em processos licitatórios e contratação direta conforme os arts. 14 e 15 observará as regras desta portaria e, em particular, o disposto a seguir.
§1º Os serviços jurídicos serão prestados por advogado ou escritório de advocacia devidamente habilitado conforme a legislação local e que, preferencialmente:
I - comprove experiência no atendimento de missões diplomáticas ou repartições consulares na jurisdição do posto no ramo do direito de interesse; e
II - seja capaz de se comunicar e elaborar parecer em idioma de domínio do posto, dispensando a intermediação de intérprete ou tradutor, bem como de atuar perante instituições e agentes locais no idioma local.
§2º A depender da complexidade do objeto, da necessidade da Administração e da prática local, o escopo dos serviços jurídicos a serem prestados poderá incluir, além da elaboração de parecer, desde que previstos em contrato o custo unitário do serviço e a quantidade máxima a ser utilizada:
I - atendimento do posto por meio eletrônico, telefônico, presencial ou por videoconferência para assessoramento jurídico;
II - apoio à Comissão de Licitações ou ao agente de contratação para fins de eventuais diligências indispensáveis à correta habilitação de licitantes ou interessados;
III - negociação de contrato com o licitante ou interessado vencedor; e
IV - outros serviços jurídicos, tais como obtenção de informações, alvarás ou autorizações, acompanhamento de processos ante instituições ou agentes locais, participação em reuniões, entre outros.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 269
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 641
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:163611 · na fonte: portaria-mre-n-641-de-19-de-dezembro-de-2025-677657466 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.