Ajusta taxas e emolumentos consulares referentes ao Grupo "200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro" da Tabela de Emolumentos Consulares aprovada pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto nos artigos 8º e 113, § 1º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e no artigo 13, § 1º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º As taxas e os emolumentos consulares referentes ao Grupo "200 - Visto em documento de viagem estrangeiro ou laissez-passer brasileiro" da Tabela de Emolumentos Consulares aprovada pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficam ajustados conforme o anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. As demais seções da Tabela de Emolumentos Consulares referida no caput deste artigo permanecem inalteradas.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MRE nº 602, de 12 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
ANEXO I
Tabela de Emolumentos Consulares
| Grupo | Subgrupo | Nº Do Emolumento | Natureza do Emolumento | Valor | | ------------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------ | ---------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------- | | 100 Documentos de Viagem | 110 - Passaporte comum | 110.5 | Concessão de Passaporte | R$ - Ouro 120,00 || 100 Documentos de Viagem | 110 - Passaporte comum | 110.6 | Concessão de Passaporte para menores até 4 anos de idade incompletos | R$ - Ouro 40,00 || 100 Documentos de Viagem | 110 - Passaporte comum | 110.7 | Concessão de Passaporte para menores a partir de 4 anos até 18 anos de idade incompletos | R$ - Ouro 80,00 || 100 Documentos de Viagem | 120 - Passaporte diplomático | 120.1 | Concessão | Gratuito || 100 Documentos de Viagem | 130 - Passaporte oficial | 130.1 | Concessão | Gratuito || 100 Documentos de Viagem | 140 - Passaporte de emergência | 140.1 | Concessão em situação excepcional | Gratuito || 100 Documentos de Viagem | 150 - Passaporte para estrangeiro | 150.3 | Concessão de Passaporte | R$ - Ouro 120,00 || 100 Documentos de Viagem | 150 - Passaporte para estrangeiro | 150.4 | Concessão de Passaporte, em caso de substituição, semapresentação do anterior, se ainda válido | R$ - Ouro 240,00 || 100 Documentosde Viagem | 160 - Laissez-passer | 160.3 | Concessão de Laissez-passer | R$ - Ouro 120,00 || 100 Documentos de Viagem | 160 - Laissez-passer | 160.4 | Concessão de Laissez-passer, em caso de substituição, sem apresentação do anterior, seainda válido | R$ - Ouro 240,00 || 100 Documentos de Viagem | 170 - Autorização de retorno ao Brasil | 170.1 | Concessão | Gratuito || 100 Documentos de Viagem | 180 - Carteira de matrícula consular | 180.1 | Concessão | Gratuito || 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 220 Visto de Visita | 220.1 | Concessão ou renovação do prazo de entrada | R$ - Ouro 80,00 || 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 220 Visto de Visita solicitado e emitido por meio eletrônico | 220.11 | Concessão ou renovação do prazo de entrada (Estados Unidos, Canadá e Austrália) | R$ - Ouro 80,00 || 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 220 Visto de Visita solicitado e emitido por meio eletrônico | 220.12 | Concessão ou renovação do prazo de entrada (reciprocidade México) | R$ - Ouro 53,00 || 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 220 Visto de Visita (de 0 a R$ ouro1.000,00) | 220.2 | Concessão ou renovação do prazo de entrada (reciprocidade Austrália) | R$ - Ouro 120,00 || 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 220 Visto de Visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.4 | VIVIS Concessão (Reciprocidade Argélia) | R$ - Ouro 85,00 |
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
238
Página
161
Órgão
Ministério das Relações Exteriores
Unidade
Gabinete do Ministro
Número do ato
640
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:136343 · na fonte: portaria-mre-n-640-de-12-de-dezembro-de-2025-675179419 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.
| 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 220 -Visto de Visita (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 220.5 | VIVIS Concessão (Reciprocidade Estados Unidos) | R$ - Ouro 185,00 | | ------------------------------------------------------------------------ | ---------------------------------------------- | ------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------- | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ouLaissez-passer brasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.1 | VITEM I Concessão ou renovação do prazo de entrada Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica | R$ - Ouro 100,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.2 | VITEM II Concessão ou renovação do prazo de entrada Tratamento de saúde | R$ - Ouro 100,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.3 | VITEM III Concessão ou renovação do prazo de entrada Acolhida humanitária | R$ - Ouro 100,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.31 | VITEM III Concessão ou renovação do prazo de entrada Acolhida humanitária hipossuficientes | R$ - Ouro 0,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.4 | VITEM IV Concessão ou renovação do prazo de entrada - Estudo | R$ - Ouro 100,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.5 | VITEM V Concessão ou renovação do prazo de entrada - Trabalho | R$ - Ouro 100,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.6 | VITEM VI Concessão ou renovação do prazo de entrada - Férias-Trabalho | R$ - Ouro 100,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.7 | VITEM VII Concessão ou prorrogação do prazo de entrada Atividades religiosas | R$ - Ouro 100,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.8 | VITEM VIII Concessão ou prorrogação do prazo de entrada Serviço voluntário | R$ - Ouro 100,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ouLaissezpasser brasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.9 | VITEM IX Concessão ou prorrogação do prazo de entrada Investimentos | R$ - Ouro 100,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.10 | VITEM X Concessão ou prorrogação do prazo de entrada Atividade de relevância econômica, científica, tecnológica ou cultural | R$ - Ouro 100,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissezpasserbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.11 | VITEM XI Concessão ou prorrogação do prazo de entrada Reunião familiar | R$ - Ouro 100,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.112 | VITEM XI Concessão ou prorrogação do prazo de entrada Reunião familiar com portador de VITEM III hipossuficientes | R$ - Ouro 0,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ouLaissez-passer brasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.22 | VITEM XII Concessão ou prorrogação do prazo de entrada Atividades artísticas e desportivas | R$ - Ouro 100,00 |
| 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.23 | VITEM XIII Concessão ou prorrogação do prazo de entrada Acordos Internacionais | R$ - Ouro 100,00 | | ------------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------- | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.24 | VITEM XIV Concessão ou prorrogação do prazo de entrada Política migratória | R$ - Ouro 100,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.241 | VITEM XIV Concessão ou prorrogação do prazo de entrada Política migratória hipossuficientes | R$ - Ouro 0,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.12 | VITEM IV Concessão (Reciprocidade Estados Unidos) | R$ - Ouro 85,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.13 | VITEM I, VII e VIII (Reciprocidade Estados Unidos) | R$ - Ouro 250,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.14 | VITEM II, V, IX, X, XI, XII e XIV(Reciprocidade Estados Unidos) | R$ - Ouro 290,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ouLaissez-passer brasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.15 | VITEM IV Concessão (Reciprocidade Reino Unido) | R$ - Ouro 465,00 | | 200 Visto em documento de viagem estrangeiro ou Laissez-passerbrasileiro | 230 Visto Temporário (de 0 a R$ ouro 1.000,00) | 230.16 | Visto Temporário - Validade superior a 180 dias (reciprocidade Reino Unido) | R$ - Ouro 215,00 | | 400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado na repartição consular | 410.1 | Quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, para efeitos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante termo de compromisso com a Caixa Econômica Federal, por aposentadoria ou, ainda, por reforma | Gratuito | | 400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado na repartição consular | 410.2 | Quando destinado a documentos escolares, para cada documento e até o máximo de 3 (três) documentos relativos à mesma pessoa | R$ - Ouro 5,00 | | 400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado na repartição consular | 410.3 | Quando destinado a documentos escolares, havendo mais de 3 (três) documentos relativos à mesma pessoa, os documentos poderão ser reunidos em maço efeita uma única legalização | R$ - Ouro 15,00 | | 400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado na repartição consular | 410.4 | Quando destinado a outros documentos não mencionados anteriormente, do nº 410.1 ao nº410.3: para cada documento, na assinatura que não seja repetida, ou pela legalização doreconhecimento notarial | R$ - Ouro 20,00 | | 400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado na repartição consular | 410.5 | Quando destinado a outros documentos não mencionados anteriormente, do nº 410.1 ao nº 410.4, e se houver mais de 3 (três) documentos, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica, já reunidos em maço e com reconhecimento notarial, a legalização será feita mediante o reconhecimento da firma do notário | R$ - Ouro 60,00 |
| 400 - Atos notariais | 410 - Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passadona repartição consular | 410.6 | Materialização de documento privado com reconhecimento de assinatura digital. | R$ - Ouro 15,00 | | -------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | -------------------------------------------------------- | | 400 - Atos notariais | 420 - Pública-forma | 420.1 | Pública-forma:documento escrito em idioma nacional | pela primeira folha:R$ - Ouro 10,00 | | | | | | por folha adicional:R$ - Ouro 5,00 | | 400 - Atos notariais | 420 - Pública-forma | 420.2 | Pública-forma:documento escrito em idioma estrangeiro | pela primeira folha:R$ - Ouro 15,00 | | | | | | por folha adicional:R$ - Ouro 10,00 | | 400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.1 | Para cada documento copiado narepartição (se o documento for escrito em idioma nacional) | R$ - Ouro 10,00 | | 400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.2 | Para cada documento copiado fora da repartição (se odocumento for escrito em idioma nacional) | R$ - Ouro 5,00 | | 400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.3 | Para cada documento copiado narepartição (se o documento for escrito em idioma estrangeiro) | R$ - Ouro 15,00 | | 400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.4 | Para cada documento copiado fora da repartição (se odocumento for escrito em idioma estrangeiro) | R$ - Ouro 10,00 | | 400 - Atos notariais | 430 - Autenticação de cópias de documentos | 430.5 | Materialização de documento digital emitido por órgão público. | R$ - Ouro 15,00 | | 400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular,incluído o primeiro traslado | 440.1 | Para cobrança ou cessação do pagamento de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma | R$ - Ouro 5,00 | | 400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular,incluído o primeiro traslado | 440.2 | Para os demais efeitos que não os mencionados no nº 440.1, por outorgante (cobrado apenas um emolumento quando osoutorgantes forem: marido emulher; irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; ou representantes de universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica, literária ouartística) | R$ - Ouro 20,00 | | 400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular,incluído o primeiro traslado | 440.3 | No caso do nº 440.1 (por segundo traslado de procuração ou substabelecimento) | R$ - Ouro 5,00 | | 400 - Atos notariais | 440 - Procurações ou substabelecimentos, lavrados nos livros da repartição consular, incluído o primeirotraslado | 440.4 | No caso do nº 440.2 (por segundo traslado de procuração ou substabelecimento) | R$ - Ouro 10,00 | | 400 - Atos notariais | 450 - Sucessão | 450.1 | Lavratura de testamento público | R$ - Ouro 30,00 | | 400 - Atos notariais | 450 - Sucessão | 450.2 | Termo de aprovação de testamento cerrado e respectivacertidão | R$ - Ouro 20,00 | | 400 - Atos notariais | 460 - Escrituras e registros de títulos e documentos | 460.1 | Escritura tomada por termo no livro de escrituras e registros de títulos e documentos darepartição e expedição da respectiva certidão | R$ - Ouro 15,00 | | 400 - Atos notariais | 460 - Escrituras e registros de títulos e documentos | 460.2 | Escritura e registro de qualquer contrato e expedição da respectiva certidão | até R$ ouro 2.000: 3% | | | | | | pelo que exceder de R$ ouro 2.000 até R$ ouro400.000: 2% | | | | | | pelo que exceder de R$ ouro 400.000: 1% |
| 400 - Atos notariais | 460 - Escrituras e registros de títulos e documentos | 460.3 | Registro de quaisquer outros documentos no livro de escrituras e registros de títulos e documentos da repartição e expedição da respectiva certidão | pela primeira página:R$ - Ouro 20,00 | | ------------------------------------------ | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------ | | | | | | por página adicional:R$ - Ouro 10,00 | | 400 - Atos notariais | 460 - Escrituras e registros de títulos e documentos | 460.4 | Registro de quaisquer outros documentos, em idioma estrangeiro, no livro de escrituras e registros de títulos e documentos da repartição e expedição da respectiva certidão | pela primeira página:R$ - Ouro 25,00 | | | | | | por página adicional:R$ - Ouro 15,00 | | 400 - Atos notariais | 470 - Certidões adicionais | 470.1 | Por certidões adicionais dos documentos previstos nos grupos450 e 460 | R$ - Ouro 10,00 | | 500 - Atestados ou certificadosconsulares | 510 - Certificado de vida | 510.1 | R$ - Ouro 5,00 | | | 500 - Atestados ou certificados consulares | 520 - Quaisquer outros atestados, certificados ou declarações consulares, inclusive o certificado deresidência | 520.1 | R$ - Ouro 15,00 | | | 500 - Atestados ou certificados consulares | 520 - Quaisquer outros atestados, certificados ou declarações consulares, inclusive o certificado de residência | 520.2 | Declaração consular acessória para produção da prova a que se refere a Resolução CNJ nº 155/2012, art. 13, parágrafo 9º, na hipótese de omissão do regime de bens na certidão estrangeira de casamento ou da não equivalência com os regimes previstos pela legislação brasileira. | Gratuito | | 500 - Atestados ou certificados consulares | 520 - Quaisquer outros atestados, certificados ou declarações consulares, inclusive o certificado de residência | 520.3 | Certificado de nacionalidade e de gozo de direitos e deveres civis e/ou políticos para fins de registro dos brasileiros nos termos do Estatuto da Igualdade, entreBrasil e Portugal. | Gratuito | | 500 - Atestados ou certificados consulares | 530 - Legalização de documento expedido por autoridade brasileira | 530.1 | R$ - Ouro 5,00 | |