Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 638, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/12/2025
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 638, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a reabertura do serviço de pesquisa no arquivo do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, em observância ao art. 17, § 1º, da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como em consonância com a Súmula 01/2015 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as normas e os procedimentos relativos ao funcionamento do serviço de pesquisa no arquivo do Ministério das Relações Exteriores em Brasília.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se as seguintes definições:
I - Arquivo do Ministério das Relações Exteriores em Brasília: repositório de informações públicas, classificadas, sigilosas, pessoais e sensíveis de valor histórico, probatório e informativo, armazenadas em formato físico ou digital.
II - Serviço de pesquisa: conjunto de atividades voltadas a viabilizar o acesso a informações contidas em documentos do arquivo físico e digital do Ministério das Relações Exteriores;
III - Informação pessoal protegida pela legislação: compreende os dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a informação pessoal, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV - Informação sigilosa protegida por legislação: aquela submetida à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V - Tratamento da informação: conjunto de ações referentes a produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - Área responsável: unidade administrativa do Ministério das Relações Exteriores que detém a competência sobre o tema objeto da pesquisa, nos termos do Regulamento Interno do Ministério das Relações Exteriores (RISE).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 235
- Página
- 139
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 638
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:129092 · na fonte: portaria-mre-n-638-de-9-de-dezembro-de-2025-674187294 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.