Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 636, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 636, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Desafeta imóvel próprio nacional, desvinculando-o de sua função de abrigar a Residência Oficial da Embaixada do Brasil em São José da Costa Rica.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as competências que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pelo Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, e pela Portaria MGI nº 4.593, de 3 de julho de 2024, que subdelega ao Ministro de Estado das Relações Exteriores a competência para a alienação e o recebimento ou recusa de doação e de dação em pagamento quando se tratar de imóveis localizados no exterior, bem como as motivações constantes da Nota Técnica SEI/MRE nº 0092320 inserida no processo SEI 09030.000018/2025-75, resolve:
Art. 1º Tornar desafetado da função de abrigar a Residência Oficial da Embaixada do Brasil em São José da Costa Rica o imóvel próprio nacional localizado na Carretera Vieja a Escazú, s/nº, Distrito 8, Mata Redonda, Cantón 1, San José, Costa Rica, o qual passa à categoria de bem dominial.
Art. 2º Autorizar o Embaixador do Brasil na Costa Rica a proceder à alienação por permuta do bem descrito no art. 1º desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 230
- Página
- 114
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 636
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:203069 · na fonte: portaria-mre-n-636-de-1-de-dezembro-de-2025-672673104 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.