Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MRE Nº 627, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MRE Nº 627, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Grupo de Organização e Logística do Segmento de Líderes da COP30 (LogCOP30).
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República, e considerando o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Organização e Logística do Segmento de Líderes da COP30 (LogCOP30).
Art. 2º O LogCOP30 atuará em estrita observância às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º Ao LogCOP30 compete a coordenação do planejamento e da execução das medidas de organização e logística para a realização de atividades e eventos relativos aos segmentos preliminar e de líderes da COP30 realizados pela República Federativa do Brasil.
Art. 4º O ministro de primeira classe do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores CARLOS LUÍS DUARTE VILLANOVA fica designado como Coordenador do Grupo de Organização e Logística do Segmento de Líderes da COP 30 (LogCOP30), responsável pelo planejamento e execução das medidas de organização e logística para a realização de atividades e eventos relativos aos segmentos preliminar e de líderes COP30 realizados pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. O Coordenador poderá delegar a subcoordenadores setoriais do LogCOP30 atribuições afetas à organização e logística da presidência brasileira da COP30 sob sua responsabilidade.
Art. 5º A atuação do grupo de organização e logística da presidência brasileira da COP30 estender-se-á até 31 de dezembro de 2025, conforme estipulado no artigo 1º, §1º, inciso II do Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 155
- Órgão
- Ministério das Relações Exteriores
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 627
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255013 · na fonte: portaria-mre-n-627-de-31-de-outubro-de-2025-666606584 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.