Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPS Nº 735, DE 21 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/05/2026
- Data de assinatura
- 21/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPS Nº 735, DE 21 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a criação da 30ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, a ser instalada no estado do Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, na forma estabelecida no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 304 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, além do previsto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 865, de 8 de abril de 2025, e considerando o contido no Processo SEI 10128.003672/2026-31, resolve:
Art. 1º Fica instituída a 30ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, com sede e funcionamento no estado do Tocantins.
Art. 2º A Junta de Recursos de que trata o art. 1º é Unidade Julgadora de primeira instância, competente para o julgamento de recursos administrativos previdenciários, observadas as competências, os ritos processuais e as normas regimentais aplicáveis.
Art. 3º A criação da 30ª Junta de Recursos tem por finalidade:
I - contribuir para a redução do acervo processual;
II - ampliar a capacidade operacional de julgamento; e
III - promover maior celeridade, eficiência e efetividade na prestação jurisdicional administrativa previdenciária.
Art. 4º A designação dos conselheiros que atuarão na Unidade Julgadora observará os critérios de representação, nomeação, exercício e substituição previstos na legislação federal aplicável, no Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS nº 125, de 2026, e na Instrução Normativa CRPS nº 1, de 2022.
Art. 5º Compete à Coordenação de Assuntos Administrativos adotar as providências necessárias à sua instalação e ao seu regular funcionamento.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 95
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 735
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:485208 · na fonte: portaria-mps-n-735-de-21-de-maio-de-2026-707154275 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.