Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPS Nº 731, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/04/2026
- Data de assinatura
- 28/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPS Nº 731, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Estabelece procedimentos para análise de consultas sobre conflito de interesses e de pedidos de autorização para o exercício de atividade privada no âmbito do Ministério da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, na Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União - CGU, e na Portaria MPS nº 2.596, de 21 de julho de 2023, que disciplina a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo Federal; bem como o contido no Processo Administrativo nº 10128.007502/2026-26, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos para a análise de consultas sobre a existência de conflito de interesses e de pedidos de autorização para o exercício de atividade privada no âmbito do Ministério da Previdência Social.
§ 1º Esta Portaria não se aplica aos ocupantes dos cargos e empregos mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
§ 2º As consultas e os pedidos de autorização apresentados pelos agentes públicos de que trata o § 1º deverão ser analisados pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
§ 3º Esta portaria se aplica aos servidores e empregados públicos de outros órgãos e entidades cedidos, requisitados e em composição de força de trabalho ao MPS, enquanto perdurar o período da cessão.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - conflito de interesses: situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública;
II - consulta sobre a existência de conflito de interesses: instrumento à disposição do servidor ou empregado público para solicitar, a qualquer momento, orientação acerca de situação concreta, individualizada, que lhe diga respeito e que possa suscitar dúvidas quanto à ocorrência de conflito de interesses;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 79
- Página
- 329
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 731
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430839 · na fonte: portaria-mps-n-731-de-28-de-abril-de-2026-702082843 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.