Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPS Nº 462, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPS Nº 462, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Altera o Anexo da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, na forma estabelecida no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 304 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, além do previsto no art. 1º, § 2º, da Portaria MPS nº 865, de 8 de abril de 2025, e considerando o contido no Processo SEI nº 10128.003464/2026-32, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
................................................................................................................................
................................................................................................................................
"Art.64 ..................................................................................................................
................................................................................................................................
X-
................................................................................................................................
................................................................................................................................
a) entrar em exercício em qualquer cargo, emprego ou função pública, inclusive cargo eletivo, ressalvados:
1\. os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, desde que haja compatibilidade de horário com as atribuições de conselheiro; e
2\. na hipótese de nomeação para cargo em comissão no Ministério da Previdência Social ou no INSS, o conselheiro deverá suspender o mandato enquanto perdurar a nomeação, não sendo admitida a acumulação das funções.
.......................................................................................................................(NR)"
"Art. 112...............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 7º Não será conhecido o recurso interposto contra decisão do INSS proferida em pedido de revisão do segurado, referente ao indeferimento do requerimento inicial, quando a decisão mantiver o resultado ou quando inexistirem documentos ou elementos novos aptos a ensejar nova análise.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 138
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 462
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341674 · na fonte: portaria-mps-n-462-de-19-de-marco-de-2026-694436136 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.