Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPS Nº 2.333, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/11/2025
- Data de assinatura
- 19/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPS Nº 2.333, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Programa de Integridade no Ministério da Previdência Social- PrevIntegridade
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e nº 12.002, de 28 de junho de 2024, na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal, e o que consta no Processo 10128.013977/2024-90:
Considerando a necessidade de readequação dos atos administrativos e de otimização dos procedimentos internos, revoga-se a Portaria MPS n.º 3.099, de setembro de 2024, por meio da qual foram estabelecidas disposições que, neste momento, já não se mostram adequadas às atuais demandas institucionais, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituído o Programa de Integridade do Ministério da Previdência Social - PREVIntegridade, com a finalidade de promover a integridade pública, a ética, a transparência, o respeito à diversidade e ao trabalho digno no âmbito do Ministério da Previdência Social - MPS, por meio de medidas de prevenção, detecção, remediação e responsabilização de condutas que comprometam a boa gestão pública.
Parágrafo único. O PREVIntegridade abrangerá todas as unidades integrantes da estrutura do Ministério, instituída pelo Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, observadas as diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU) e em convergência com o Plano Estratégico Institucional do MPS, aprovado pela Portaria MPS nº 777, de 31 de março de 2025.
Art. 2° Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - programa de integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, responsabilização e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 223
- Página
- 227
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2333
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:240628 · na fonte: portaria-mps-n-2.333-de-19-de-novembro-de-2025-670500525 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.