Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPS Nº 2.253, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/11/2025
- Data de assinatura
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPS Nº 2.253, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o uso obrigatório da linguagem simples nos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e conforme o Processo nº 10128.037180/2025-69, resolve:
Art. 1º Torna-se obrigatório o uso da linguagem simples em toda a comunicação dos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social, especialmente em:
I - cartas, avisos, notificações e demais correspondências;
II - páginas eletrônicas, portais e aplicativos;
III - manuais, formulários, modelos e orientações;
IV - materiais informativos, educativos e de divulgação; e
V - respostas a demandas e solicitações.
Parágrafo único. A linguagem simples deve ser adotada de forma a garantir a compreensão da mensagem pelo maior número possível de pessoas, com atenção especial às necessidades de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com baixa escolaridade.
Art. 2º Para os fins desta portaria, considera-se simples a linguagem redigida com clareza, precisão e ordem lógica, que priorize:
I - o uso de palavras e expressões em seu sentido comum, exceto quando a norma tratar de assunto técnico;
II - o uso de frases curtas e objetivas;
III - a preferência pelo uso de orações na ordem direta;
IV - a organização visual que facilite a leitura;
V - a adaptação ao público-alvo;
VI - a disposição das informações mais importantes no início do texto;
VII - o uso de exemplos, explicações ou comparações quando necessário para facilitar a compreensão;
VIII - a revisão colaborativa entre áreas técnicas e de comunicação para garantir clareza e precisão nos textos.
Art. 3º Os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social deverão:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 216
- Página
- 65
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 2253
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:208256 · na fonte: portaria-mps-n-2.253-de-11-de-novembro-de-2025-668335616 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:40.