Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPS Nº 134, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/01/2026
- Data de assinatura
- 26/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPS Nº 134, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Programa de Governança de Dados no âmbito do Ministério da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando as diretrizes do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, do Decreto nº 9.903, de 08 de julho de 2019, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta no Processo nº 10128.038235/2025-58, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Previdência Social, com a finalidade de elaborar proposta do Programa de Governança de Dados.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - mapear e catalogar os dados existentes no Ministério;
II - identificar o nível de maturidade institucional em governança de dados;
III - elaborar proposta de Política de Governança de Dados;
IV - propor estruturas e papéis para a governança de dados;
V - analisar riscos relacionados à governança de dados; e
VI - elaborar relatório final e submetê-lo à autoridade máxima do Ministério da Previdência Social.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades:
I - Coordenação de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva;
II - Encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
III - gestores de negócio dos sistemas do Ministério;
IV - Coordenação de Planejamento Estratégico da Secretaria-Executiva;
V - Consultoria Jurídica;
VI - Gabinete do Ministro;
VII - Secretaria-Executiva;
VIII - Secretaria de Regime Geral de Previdência Social;
IX - Secretaria de Regime Próprio e Complementar; e
X - Conselho de Recursos da Previdência Social.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante de que trata o inciso I do caput.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 18
- Página
- 83
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 134
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52930 · na fonte: portaria-mps-n-134-de-26-de-janeiro-de-2026-683275167 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.