Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPS Nº 133, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/01/2026
- Data de assinatura
- 26/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPS Nº 133, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição do Programa de Conscientização e Capacitação em Segurança da Informação no âmbito do Ministério da Previdência Social e das entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a necessidade de proteger as informações institucionais, assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados, bem como promover a conscientização dos colaboradores acerca das boas práticas de segurança da informação, tendo em vista o contido no Processo nº 10128.038235/2025-58, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Conscientização e Capacitação em Segurança da Informação (PREV-SEG), com o objetivo de:
I - promover a cultura de segurança da informação entre todos os colaboradores;
II - capacitar os colaboradores para identificar, prevenir e responder a incidentes de segurança da informação; e
III - assegurar o cumprimento dos normativos vigentes relacionados à segurança da informação e à proteção de dados pessoais.
Art. 2º O Programa se aplica aos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Previdência Social - MPS;
II - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
III - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
Art. 3º O Programa será regido pelos seguintes princípios:
I - confidencialidade: assegurar que a informação não esteja disponível ou não seja revelada a pessoa, a sistema, a órgão ou a entidade não autorizados nem credenciados;
II - integridade: assegurar que a informação não foi modificada ou destruída de maneira não autorizada ou acidental;
III - disponibilidade: assegurar que a informação esteja acessível e utilizável, sob demanda, por uma pessoa física ou determinado sistema, órgão ou entidade devidamente autorizados;
IV - responsabilidade: cada colaborador deve zelar pela segurança das informações sob sua custódia;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 18
- Página
- 82
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 133
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:53080 · na fonte: portaria-mps-n-133-de-26-de-janeiro-de-2026-683357421 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.