Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPS Nº 1.545, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Previdência Social — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 29/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 18: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MPS Nº 1.545, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Previdência Social - MPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso III, do Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e o que consta do Processo 14021.008561/2025-80, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Previdência Social, denominada MSNP-MPS, fórum de caráter permanente de negociação e de interlocução voltado aos servidores e empregados públicos do Ministério da Previdência Social, com o objetivo de organizar o debate em torno das pautas apresentadas por suas entidades representativas.
Art. 2º A MSNP-MPS tem por finalidade:
I - receber e tratar as pautas decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito do Ministério da Previdência Social, apresentadas pelas Bancadas Sindical e Governamental;
II - organizar o debate e dar encaminhamento às reivindicações dos servidores e empregados públicos protocoladas pela Bancada Sindical, buscando soluções negociadas para os interesses manifestados pelas bancadas;
III - debater propostas de melhoria dos níveis de resolutividade e da qualidade dos serviços prestados à população;
IV - debater temas de interesse específico dos servidores e empregados públicos do Ministério da Previdência Social, com vistas à valorização do trabalho e dos servidores e à melhoria das relações e das condições de trabalho;
V - acompanhar e debater propostas relacionadas à formação, ao desenvolvimento e à qualificação dos servidores e empregados públicos do Ministério da Previdência Social; e
VI - contribuir para o fortalecimento do sistema de negociação permanente no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 3º A MSNP-MPS será constituída por duas bancadas, a Governamental e Sindical, com composição paritária.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 77
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1545
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887895 · na fonte: portaria-mps-n-1.545-de-29-de-outubro-de-2026-741192736 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:25.