Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPS Nº 1.491, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Previdência Social — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MPS Nº 1.491, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Fixar a meta global da avaliação de desempenho institucional do Ministério da Previdência Social para o ciclo de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, consideradas as áreas de competência do Ministério da Previdência Social previstas no art. 43, incisos I e II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta do Processo SEI nº 10128.018359/2026-06, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo I desta Portaria, a meta global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Previdência Social, para o ciclo de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, que será mensurada pelo Índice de Desempenho da Previdência Social.
Art. 2º O Índice de Desempenho da Previdência Social é resultado do cálculo composto pelos indicadores base de desempenho de cada unidade, listados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
ANEXO I
META GLOBAL
| Meta Global: | Melhorar o desempenho das unidades da Previdência Social |
| ----------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Nome do Indicador: | Índice de Desempenho da Previdência Social - IDPS |
| Descrição do Indicador: | Indicador composto, que mensura o desempenho das unidades do Ministério da Previdência Social e seus resultados para a sociedade. |
| Fórmula de Cálculo: | (Soma dos resultados de percentual de atingimento das metas dos indicadores base / quantidade de indicadores base) || Unidade de Medida: | Percentual || Periodicidade: | Semestral || Fonte de Informação: | Unidades do Ministério da Previdência Social || Valor de Referência: | 95% || Referência apurada em: | 09/2026 || Resultado Previsto: | Maior ou igual a 95% |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1491
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861817 · na fonte: portaria-mps-n-1.491-de-19-de-outubro-de-2026-739129014 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:46.