Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPS Nº 1.489, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Previdência Social — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MPS Nº 1.489, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Suspensão dos efeitos financeiros das avaliações de desempenho individuais da Carreira do Seguro Social, relativas ao 35º (trigésimo quinto) Ciclo.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, no Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008, e na Portaria MPS nº 754, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 35014.118260/2026-11 e nº 14021.081716/2026-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria suspende os efeitos financeiros das avaliações de desempenho individuais da Carreira do Seguro Social, relativas ao 35º (trigésimo quinto) Ciclo, em virtude das alterações implementadas na sistemática de avaliação de desempenho do sistema AvaliaGOV, por meio da Instrução Normativa SGP/MGI nº 357, de 26 de agosto de 2026, exigindo ajustes da normativa vigente e disseminação das novas regras no âmbito do INSS, de forma a evitar prejuízos aos servidores.
Parágrafo único. Para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade da Carreira do Seguro Social - GDASS, permanecem aplicáveis, a partir de 1º de dezembro de 2026, os resultados da parcela individual apurados no 33º (trigésimo terceiro) ciclo de avaliação.
Art. 2º As avaliações de desempenho individual permanecem obrigatórias e deverão ser realizadas por meio do sistema AvaliaGOV, por se tratar de instrumento de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 184
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1489
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:858261 · na fonte: portaria-mps-n-1.489-de-16-de-outubro-de-2026-738854229 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:12.