Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPS Nº 1.455, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Previdência Social — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 25: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MPS Nº 1.455, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Política de Governança de Dados no âmbito do Ministério da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, bem como considerando o que consta no Processo SEI nº 10128.002540/2026-92, resolve:
CAPÍTULO I
ESCOPO E ABRANGÊNCIA
Art. 1º Fica instituída a Política de Governança de Dados do Ministério da Previdência Social - MPS, com a finalidade de estabelecer os princípios, diretrizes, papéis, responsabilidades e arranjos institucionais destinados a orientar, direcionar, avaliar e monitorar a governança e a gestão de dados no âmbito do Ministério.
§ 1º Esta Política integra a estrutura de governança institucional, instituída pela Portaria MPS n° 166, de 2 de fevereiro de 2026.
§ 2º Esta Política aplica-se diretamente ao Ministério da Previdência Social e servirá como referência para a atuação das entidades vinculadas, observado o exercício da supervisão ministerial e respeitada a autonomia administrativa das autarquias, nos termos do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
§ 3º O Ministério, no âmbito de suas atribuições de supervisão ministerial, promoverá ações de orientação, articulação e apoio técnico voltadas ao fortalecimento da governança de dados nas entidades vinculadas, observadas as competências legais e a autonomia administrativa dessas entidades.
§ 4º Esta Política aplica-se a todos os dados sob responsabilidade do MPS, sejam eles acessíveis ou não ao público, em meio físico ou digital, estruturados ou não estruturados, armazenados localmente ou em ambientes de computação em nuvem, inclusive aqueles protegidos por hipóteses de sigilo ou por restrições legais específicas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 104
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1455
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:843000 · na fonte: portaria-mps-n-1.455-de-9-de-outubro-de-2026-737760585 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:24.