Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPS Nº 1.335, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/09/2026
- Data de assinatura
- 10/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPS Nº 1.335, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivo - CCE no âmbito do Ministério da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como o constante no Processo 10128.014862/2026-84, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as seguintes realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.10, de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para uma FCE 1.10, da Coordenação de Gestão de Desempenho, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Análise de Demandas e Informações, da Coordenação de Administração e Movimentação de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para uma FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.05, de Chefe de Projeto I, do Gabinete da Secretaria Executiva, para uma FCE 3.05, de Chefe de Projeto I, da Corregedoria;
IV - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Análise Técnica do Conselho de Recursos da Previdência Social, para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Análise Técnica do Gabinete da Secretaria Executiva.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 172
- Página
- 161
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1335
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:774510 · na fonte: portaria-mps-n-1.335-de-10-de-setembro-de-2026-731343531 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.