Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPS Nº 1.046, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Previdência Social
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPS Nº 1.046, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Aprova o Guia de Interação com o Setor Privado no
âmbito do Ministério da Previdência Social e de suas
entidades vinculadas, com o objetivo de fortalecer as
ações de integridade, transparência, governança e
prevenção de conflitos de interesses nas relações
institucionais com representantes do setor privado.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto na Lei 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 9.203, de 22 de
novembro de 2017, no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021 e no Decreto nº
11.529, de 16 de maio de 2023, bem como o que consta no Processo nº
10128.006995/2026-87, resolve:
Art. 1º Aprovar o Guia de Interação com o Setor Privado no âmbito do
Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas, na forma do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º O Guia tem por finalidade orientar agentes públicos, colaboradores,
prestadores de serviço e demais envolvidos acerca das diretrizes, procedimentos e boas
práticas aplicáveis às interações institucionais entre o Ministério da Previdência Social, suas
entidades vinculadas e representantes do setor privado, com vistas à promoção da
integridade, da transparência e da prevenção de conflitos de interesses.
Art. 3º O Guia constitui instrumento de apoio às ações institucionais de
integridade, governança, transparência e gestão de riscos, devendo ser observado pelas
unidades organizacionais do Ministério da Previdência Social e, no que couber, pelas
entidades vinculadas, observadas as respectivas competências legais, a autonomia
administrativa e os normativos próprios, no desenvolvimento de suas atividades e relações
institucionais com o setor privado.
Parágrafo único. O Guia de Interação com o Setor Privado ficará disponível para
consulta no sítio eletrônico oficial do Ministério da Previdência Social.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
ANEXO
Guia de Interação com o Setor Privado
Link:https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/integridade
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 144
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Número do ato
- 1046
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587991 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00333 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.