ANEXO V
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE EMBARCAÇÃO DE PESCA
| MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURAREGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA - RGPCONTRATO DE ARRENDAMENTO DE EMBARCAÇÃO DE PESCA |
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Pelo presente instrumento particular, de um lado:
ARRENDANTE: \[nome completo ou razão social\], \[nacionalidade\], \[estado civil, quando pessoa física\], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, com endereço em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, neste ato representado, quando pessoa jurídica, por \[nome do representante legal\], inscrito no CPF sob o nº \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, doravante denominado ARRENDANTE;
e, de outro lado:
ARRENDATÁRIO: \[nome completo ou razão social\], \[nacionalidade\], \[estado civil, quando pessoa física\], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, com endereço em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, neste ato representado, quando pessoa jurídica, por \[nome do representante legal\], inscrito no CPF sob o nº \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, doravante denominado ARRENDATÁRIO;
Têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Arrendamento de Embarcação de Pesca, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1\. O presente contrato tem por objeto o arrendamento da embarcação de pesca abaixo identificada:
I - nome da embarcação: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
II - número de inscrição da embarcação no RGP: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
III - número do Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou do Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM:
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
1.2\. O ARRENDANTE declara ser proprietário ou possuir legitimidade para arrendar a embarcação de pesca objeto deste contrato, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DO ARRENDAMENTO
2.1\. A embarcação de pesca objeto deste contrato será utilizada pelo ARRENDATÁRIO exclusivamente para o exercício da atividade pesqueira, observadas as normas de registro, monitoramento, ordenamento e demais disposições legais aplicáveis.
2.2\. O presente contrato não autoriza, por si só, o exercício da atividade pesqueira quando a embarcação não estiver regularmente inscrita e autorizada para a atividade, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1\. O presente contrato terá vigência de \_\_\_\_\_\_ meses/anos, com início em \_\_\_/\_\_\_\_/\_\_\_\_\_ e término em \_\_\_/\_\_\_\_/\_\_\_\_\_.
3.2\. Eventual prorrogação do prazo de arrendamento deverá ser formalizada por instrumento escrito e apresentada ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1\. Pelo arrendamento da embarcação, o ARRENDATÁRIO pagará ao ARRENDANTE o valor de R$\_\_\_\_,\_\_ , mediante \[inserir forma de pagamento\].
4.2\. As partes poderão estabelecer livremente as condições de pagamento, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ARRENDANTE
5.1\. Constituem obrigações do ARRENDANTE:
I - disponibilizar a embarcação ao ARRENDATÁRIO nas condições previstas neste contrato;
II - fornecer ao ARRENDATÁRIO os documentos necessários à identificação e regularização da embarcação, quando de sua responsabilidade;
III - comunicar ao ARRENDATÁRIO qualquer fato que possa comprometer a regularidade da embarcação ou a execução deste contrato; e
IV - comunicar ao Ministério da Pesca e Aquicultura a extinção ou alteração do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ARRENDATÁRIO
6.1\. Constituem obrigações do ARRENDATÁRIO:
I - utilizar a embarcação exclusivamente para a finalidade prevista neste contrato e de acordo com a legislação aplicável;
II - manter a embarcação em condições regulares de operação durante o período do arrendamento, observadas as responsabilidades atribuídas pela legislação ao responsável legal;
III - cumprir as normas de registro, monitoramento, ordenamento pesqueiro e segurança da navegação aplicáveis à atividade;
IV - manter atualizados os dados e documentos relacionados ao arrendamento perante o Ministério da Pesca e Aquicultura;
V - comunicar ao ARRENDANTE qualquer ocorrência que possa comprometer a regularidade da embarcação; e
VI - devolver a embarcação ao ARRENDANTE ao término do contrato, nas condições previstas neste instrumento, ressalvado o desgaste decorrente do uso regular.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE PERANTE O PODER PÚBLICO
7.1\. O ARRENDATÁRIO responderá pelos atos praticados no exercício da atividade pesqueira durante o período de vigência do arrendamento, sem prejuízo das responsabilidades atribuídas ao ARRENDANTE pela legislação aplicável.
7.2\. O arrendamento não afasta a necessidade de cumprimento das exigências estabelecidas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, pela Autoridade Marítima e pelos demais órgãos competentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1\. O presente contrato poderá ser rescindido:
I - pelo término do prazo de vigência;
II - por acordo entre as partes;
III - pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato; ou
IV - nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável.
8.2\. A extinção do contrato de arrendamento deverá ser comunicada ao Ministério da Pesca e Aquicultura.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1\. O presente contrato deverá corresponder às informações constantes dos documentos oficiais da embarcação de pesca e dos cadastros dos contratantes.
9.2\. Qualquer alteração das informações constantes deste contrato deverá ser formalizada por escrito e, quando exigido, apresentada ao Ministério da Pesca e Aquicultura para atualização dos dados cadastrais da embarcação de pesca.
9.3\. A apresentação deste contrato ao Ministério da Pesca e Aquicultura não substitui os demais documentos e requisitos exigidos para o registro, monitoramento e ordenamento da atividade pesqueira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1\. Fica eleito o foro da comarca de \[município/UF\], para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses de competência legal diversa.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em \[número\] vias de igual teor e forma.
\[Município/UF\], \[dia\] de \[mês\] de \[ano\].
ARRENDANTE
Nome/Razão Social: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
CPF/CNPJ: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Assinatura: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
ARRENDATÁRIO
Nome/Razão Social: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
CPF/CNPJ: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Assinatura: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
TESTEMUNHA 1
Nome: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
CPF: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Assinatura: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
TESTEMUNHA 2
Nome: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
CPF: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Assinatura: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_