Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 765, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 07/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 08/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 765, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca MARCOS, para captura de tainha (Mugil liza) no ano de 2026, em cumprimento de decisão judicial proferida no processo nº 5009303-24.2026.4.04.7200.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria Interministerial nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e no Edital de Seleção nº 15, de 26 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no processo judicial nº 5009303-24.2026.4.04.7200, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca MARCOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC-0005531-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-017256-5, detentora de liminar que determina a imediata habilitação, credenciamento e expedição da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2026, em cumprimento da decisão proferida no processo judicial nº 5009303-24.2026.4.04.7200, com validade até trinta e um de julho de 2026.
Art. 2º A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) será disponibilizada no Sistema PesqBrasil-Monitoramento, disponível no endereço eletrônico https://pesqbrasil-monitoramento.mpa.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 765
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835726 · na fonte: portaria-mpa-n-765-de-7-de-outubro-de-2026-737219782 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:01.