Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 764, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/10/2026
- Data de assinatura
- 05/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 27/10/2026Art. 36: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 764, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Proteção de Dados Pessoais — PPDP, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, com a finalidade de estabelecer princípios, diretrizes, as responsabilidades e os mecanismos de governança aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital.
Art. 2º A PPDP constitui um dos instrumentos de implementação do Programa de Privacidade e Segurança da Informação disposto na Portaria nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 3º A PPDP aplica-se a todas as unidades organizacionais do Ministério da Pesca e Aquicultura e deverá ser observada por todos os usuários de informação.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, considera-se:
I - agente público: o servidor público e todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, cargo, emprego ou função no Ministério da Pesca e Aquicultura; e
II - usuário de informação: o habilitado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura para acessar os ativos de informação sob responsabilidade do órgão.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 203
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 764
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:878083 · na fonte: portaria-mpa-n-764-de-5-de-outubro-de-2026-740446328 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 11:42.