Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 758, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 758, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que estabelece os procedimentos, os critérios e o cronograma para a execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - Propesc e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto nº 11.624, de 01 de agosto de 2023, no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, e na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15\. O agente vistoriador público capacitado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura poderá realizar a vistoria até 31 de julho de 2027."(NR)
"Art. 16\. O agente vistoriador público dos órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal certificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura poderá realizar a vistoria até 31 de julho de 2027."(NR)
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de até 30 de novembro de 2026 para a solicitação de vistoria a ser realizada pelos órgãos certificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, a ser requerida por meio do formulário disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, no campo pedido de vistoria pública, aba Propesc.
§1º O prazo de que trata o caput poderá ser alterado, conforme cronograma definido e disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, desde que não ultrapasse a data limite de 31 de julho de 2027.
§2º Em caso de ocorrência da alteração de que trata o § 1º, o novo cronograma será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba Propesc.
§3º A solicitação de que trata o caput somente poderá ser realizada para os municípios certificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, segundo requisitos constantes na Portaria nº 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme listagem constante no Anexo, que também será disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, no campo pedido de vistoria pública, na aba propesc.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 182
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 758
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:808013 · na fonte: portaria-mpa-n-758-de-24-de-setembro-de-2026-734714065 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.