Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 755, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/09/2026
- Data de assinatura
- 21/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 755, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Declara encerrada a temporada de captura do pargo (Lutjanus purpureus) referente à safra de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica encerrada, a partir de 19 de setembro de 2026, a temporada de captura do pargo (Lutjanus purpureus) referente à safra de 2026 para as embarcações de pesca autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10 do Anexo I à Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, em razão do atingimento de 90% (noventa por cento) do limite anual de captura, nos termos do art. 19 da Portaria Interministerial nº 66, de 27 de julho de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º As embarcações de pesca de que trata o art. 1º, que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento da temporada, deverão retornar e desembarcar o pargo (Lutjanus purpureus) em até dez dias corridos, contados da data do encerramento.
§ 1º Após o término do prazo previsto no caput, ficam proibidos a captura, a retenção a bordo e o desembarque de pargo (Lutjanus purpureus).
§ 2º O encerramento da temporada de captura do pargo não afasta a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, observada a legislação aplicável.
Art. 3º A Declaração de Estoque de pargo (Lutjanus purpureus) deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — Ibama, no prazo de até sete dias corridos, contados do término do prazo previsto no art. 2º, caput, observados os procedimentos estabelecidos na Portaria Interministerial nº 16, de 18 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e no art. 22 da Portaria Interministerial nº 66, de 27 de julho de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 181
- Página
- 249
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 755
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:801520 · na fonte: portaria-mpa-n-755-de-21-de-setembro-de-2026-733736909 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.