Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 753, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 05/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 14/10/2026Contagem de 7 dias conforme LC 95/1998, art. 8º, § 1º.Art. 17: “Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 753, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Selo Nacional da Aquariofilia e dispõe sobre os procedimentos para a solicitação, a renovação e o cancelamento.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e na Portaria nº 17, de 26 de janeiro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Selo Nacional da Aquariofilia, destinado a reconhecer o atendimento a critérios mínimos de regularidade legal, sanitária, ambiental e fiscal das atividades desenvolvidas na cadeia produtiva de organismos aquáticos com fins ornamentais.
Parágrafo único. A adesão ao Selo Nacional da Aquariofilia é voluntária e condicionada à apresentação de requerimento pelo interessado e ao atendimento dos critérios mínimos estabelecidos no art. 6º.
Art. 2º Cada Selo é identificado por imagem específica e número de série composto dos seguintes caracteres:
I - sequência do número do documento Selo Nacional da Aquariofilia; e
II - ano de emissão do Selo.
Art. 3º O Selo pode ser reproduzido em sua versão colorida ou em suas versões monocromáticas, observadas as características visuais estabelecidas nos Anexos II e III, respectivamente.
Parágrafo único. O Selo pode ser utilizado em rótulos, embalagens e materiais de divulgação do titular.
Art. 4º O Selo Nacional da Aquariofilia abrange organismos aquáticos com fins ornamentais oriundos da pesca extrativista artesanal ou da aquicultura, produzidos ou capturados em conformidade com a legislação vigente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 753
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835580 · na fonte: portaria-mpa-n-753-de-5-de-outubro-de-2026-737129405 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.