Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MPA nº 742, de 6 de agosto de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/08/2026
- Data de assinatura
- 06/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria MPA nº 742, de 6 de agosto de 2026
Altera a Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13.......................................................................
....................................................................................
V - por secagem ou por desidratação de bexiga natatória de peixe como matéria-prima:
a) a bexiga natatória, imediatamente após a sua extração na evisceração do peixe, deverá ser submetida a lavagem, acondicionada em recipiente ou local específico e mantida, até o início efetivo da secagem ou desidratação, sob controle da temperatura compatível com a recomendada para a conservação de peixe fresco, de modo a preservar a sua integridade e as condições higiênico-sanitárias exigidas.
b) o local destinado à secagem ou desidratação deverá ser específico e isolado das demais atividades, mantido em condições de limpeza e higiene e permitindo o fluxo de ar;
c) as superfícies e estruturas que entrem em contato com a bexiga natatória deverão ser revestidas com material atóxico e de fácil higienização, conforme requisitos previstos nesta Portaria;
d) a secagem ou desidratação das bexigas natatórias poderão ocorrer em ambientes cobertos ou não:
1\. providos de estrutura que permita a incidência de luz solar, ou
2\. em estufas;
e) as bexigas natatórias deverão ser dispostas nas superfícies de que trata a alínea "c" sem causar sobreposição, garantindo a secagem ou a desidratação uniforme das faces; e
f) a embarcação deverá dispor de local específico para o armazenamento da bexiga natatória seca ou desidratada, em ambiente isolado das demais atividades, mantido em condições de limpeza e higiene e protegido contra a umidade, qualquer sujidade ou presença de insetos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 148
- Página
- 110
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 742
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691511 · na fonte: portaria-mpa-n-742-de-6-de-agosto-de-2026-724095201 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.