Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 740, DE 31 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 740, DE 31 DE JULHO DE 2026
Declara encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para as modalidades e embarcações que especifica e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e na Portaria Interministerial nº 51, de 27 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica declarada encerrada, às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 31 de julho de 2026, a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para:
I - a modalidade de permissionamento de cerco/traineira;
II - a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado;
III - as embarcações de pesca autorizadas na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície 2.2 com arqueação bruta superior a dez; e
IV - as embarcações de pesca detentoras de Autorização Complementar na modalidade de permissionamento de arrasto de fundo 3.9 com arqueação bruta superior a dez.
Art. 2º As embarcações que estiverem em atividade de pesca no mar no momento do encerramento de que trata o art. 1º deverão realizar o último desembarque da tainha (Mugil liza) nos seguintes prazos:
I - até quarenta e oito horas após o encerramento, para a modalidade de permissionamento de cerco/traineira; e
II - até vinte e quatro horas após o encerramento, para as modalidades de permissionamento de emalhe anilhado e de embarcações da modalidade emalhe costeiro de superfície realizadas por embarcações com arqueação bruta superior a 10 AB.
III - até vinte e quatro horas após o encerramento, para a Autorização complementar da modalidade de permissionamento de arrasto de fundo - duplo ou simples realizada por embarcações com arqueação bruta superior a 10 AB.
§ 1º Os prazos previstos no caput serão contados a partir das vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de 31 de julho de 2026.
§ 2º Os prazos previstos no caput destinam-se exclusivamente à realização do último desembarque da produção capturada antes do encerramento da temporada e não autorizam a continuidade da captura da tainha (Mugil liza).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 740
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674752 · na fonte: portaria-mpa-n-740-de-31-de-julho-de-2026-722723212 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.