Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 739, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/08/2026
- Data de assinatura
- 19/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 739, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Institui a política de brindes, presentes e hospitalidades e estabelece procedimentos aplicáveis à matéria no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a política de brindes, presentes e hospitalidades e estabelecidos os procedimentos aplicáveis à matéria no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. Esta Portaria aplica-se a todos os agentes públicos em exercício no Ministério da Pesca e Aquicultura e, no que couber, a terceiros que, de qualquer forma, atuem em nome do órgão ou em suas dependências.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se:
I - agente público: o agente político, o servidor público e todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no Poder Executivo federal;
II - agente público obrigado: os agentes públicos mencionados no art. 2º do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, e no art. 1º da Portaria nº 584, de 26 de novembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura;
III - brinde: o item de baixo valor econômico distribuído, de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual;
IV - presente: o bem, o serviço ou a vantagem de qualquer espécie recebidos de quem tenha interesse em decisão do agente público, ou de colegiado do qual este participe, e que não configure brinde ou hospitalidade;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 158
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 739
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:725700 · na fonte: portaria-mpa-n-739-de-19-de-agosto-de-2026-727039778 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.