Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 724, DE 2 DE JULHO DE 2026
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 724, DE 2 DE JULHO DE 2026
Aprova o Plano Nacional da Pesca Artesanal -
PNPA, no âmbito do Ministério da Pesca e
Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do
disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 11.626, de
2 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, o Plano Nacional da Pesca Artesanal - PNPA, com vigência de
dez anos, como instrumento de planejamento estratégico destinado a orientar a
implementação e o acompanhamento do Programa Povos da Pesca Artesanal, instituído pelo
Decreto nº 11.626, de 2 de agosto de 2023, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. O Plano Nacional da Pesca Artesanal será publicado na
íntegra no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º O Plano Nacional da Pesca Artesanal tem por finalidade promover o
fortalecimento da pesca artesanal, mediante a valorização dos povos da pesca
artesanal, a proteção dos territórios pesqueiros, a ampliação do acesso às políticas
públicas e a promoção da sustentabilidade econômica, social, cultural e ambiental,
observadas as diretrizes e os objetivos do Programa Povos da Pesca Artesanal.
Art.3ºOPlanoNacionaldaPescaArtesanalestrutura-senosseguinteseixosestratégicos:
I - Economia da Sociobiodiversidade Pesqueira Artesanal: produção,
comercialização e consumo;
II - Diálogos de Saberes: geração de conhecimento, assistência técnica,
extensão, formação e comunicação;
III - Gestão, Ordenamento, Uso Sustentável e Conservação dos Recursos e
Territórios Pesqueiros;
IV - Defesa dos Territórios e Conflitos Territoriais: direito às águas e às terras;
V - Cultura e Identidade Pesqueira Artesanal: valorização da memória e das tradições;
VI - Saúde, Assistência e Previdência: garantia de direitos sociais e dignidade
humana; e
VII - Emergência Climática e Pesca Artesanal: justiça climática e estratégias
de enfrentamento.
Art. 4º Compete à Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da
Pesca e Aquicultura:
I - coordenar a implementação do Plano Nacional da Pesca Artesanal;
II - acompanhar a execução do Plano Nacional da Pesca Artesanal;
III - monitorar a implementação e os resultados do Plano Nacional da Pesca Artesanal;
IV - avaliar a implementação do Plano Nacional da Pesca Artesanal;
V - promover mecanismos de participação social relacionados ao
acompanhamento do Plano Nacional da Pesca Artesanal; e
VI-propormedidasdestinadasaoaperfeiçoamentodoPlanoNacionaldaPescaArtesanal.
Art. 5º A execução das ações previstas no Plano Nacional da Pesca Artesanal observará:
I - as competências legalmente atribuídas aos órgãos e entidades
envolvidos;
II - a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos competentes;
e
III - a adoção dos instrumentos jurídicos próprios, quando necessária à
execução das ações previstas no Plano.
Parágrafoúnico.AindicaçãodosórgãosenvolvidosconstantedoPlanopossuicaráter
orientador e não altera a repartição de competências estabelecida na legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 168
- Unidade
- SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
- Número do ato
- 724
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600952 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00299 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.