Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 718, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/06/2026
- Data de assinatura
- 22/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 718, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Submete à consulta pública a proposta de revisão da Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica submetida à consulta pública a proposta de revisão da Portaria nº 409, de 14 de janeiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos para inscrição de pessoas jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria empresa pesqueira.
§ 1º A proposta de ato normativo de que trata o caput consta do anexo desta Portaria.
§ 2º As informações e os documentos relativos à proposta de ato normativo de que trata o caput estarão disponíveis, a partir da data de publicação desta Portaria, no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura e no sítio eletrônico da Plataforma Brasil Participativo.
Art. 2º As manifestações dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas, pelo prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação desta Portaria, exclusivamente por meio da Plataforma Brasil Participativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
anexo
Proposta de ato normativo
PORTARIA MPA Nº XXX, DE XXX DE XXXXX DE XXXXXX
Estabelece as normas, os critérios, os procedimentos administrativos e de monitoramento para o Registro Geral da Atividade Pesqueira na categoria de Empresa Pesqueira, para a concessão da Licença de Empresa Pesqueira.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023 e o que consta no processo nº 00350.018251/2025-37, resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 115
- Página
- 65
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 718
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:557204 · na fonte: portaria-mpa-n-718-de-22-de-junho-de-2026-713855187 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.