Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 712, de 8 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/06/2026
- Data de assinatura
- 08/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 712, de 8 DE JUNHO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a gestão da atividade pesqueira da tainha (Mugil liza) para os anos de 2026 e 2027.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Grupo de Trabalho da Tainha - GT Tainha, de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de subsidiar a gestão da atividade pesqueira da tainha (Mugil liza) nas Regiões Sudeste e Sul do Brasil, para os anos de 2026 e de 2027.
Art. 2º Compete ao GT Tainha:
I - realizar o acompanhamento da atividade pesqueira da tainha durante o ano de 2026;
II - elaborar, durante o ano de 2026, proposta de ato normativo para a gestão da atividade pesqueira da tainha para o ano de 2027; e
III - realizar o acompanhamento da implementação do ato normativo a que se refere o inciso II.
§ 1º Para efeito do disposto no inciso I do caput, o calendário de atividades será aprovado no primeiro mês de vigência do GT Tainha.
§ 2º A proposta de ato normativo de que trata o inciso II do caput será submetida ao Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Pelágicos das Regiões Sudeste e Sul - CPG Pelágicos Sudeste/Sul, no âmbito da Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021.
Art. 3º O GT Tainha terá a seguinte composição:
I - Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) Secretaria Nacional de Pesca Artesanal;
b) Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 105
- Página
- 173
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 712
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:520877 · na fonte: portaria-mpa-n-712-de-8-de-junho-de-2026-711088566 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.