Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 704, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/06/2026
- Data de assinatura
- 15/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 704, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Estabelece a obrigatoriedade de preenchimento e de envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira, relativamente aos anos de 2021 a 2024, para os pescadores profissionais e para as pescadoras profissionais que tiveram sua licença analisada e deferida a partir de janeiro de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de preenchimento e de envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP, relativamente aos anos de 2021 a 2024, para os pescadores profissionais e para as pescadoras profissionais que tiveram sua licença analisada e deferida a partir de janeiro de 2026.
§ 1º O REAP será preenchido e enviado até 31 de dezembro de 2026.
§ 2º Os anos de reporte do REAP, conforme descrito no caput, observarão a data do primeiro registro constante da licença.
Art. 2º O preenchimento e o envio do REAP serão realizados diretamente na página eletrônica disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, no card "REAP simplificado", observado o seguinte caminho de acesso:
I - primeiramente, será acessado o campo "Assuntos";
II - em seguida, será acessado o tópico "Registro, Monitoramento e Pesquisa"; e
II - por fim, será acessada a aba "Pescador e Pescadora Profissional", na qual se encontra o card "REAP simplificado".
Art. 3º Ao pescador profissional ou à pescadora profissional que não preencher e que não enviar o REAP no prazo definido nesta Portaria serão aplicadas as sanções administrativas estabelecidas na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 110
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 704
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:539742 · na fonte: portaria-mpa-n-704-de-15-de-junho-de-2026-712366607 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.