Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 694, DE 20 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/05/2026
- Data de assinatura
- 20/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 694, DE 20 DE MAIO DE 2026
Delega competência à autoridade titular da Secretaria-Executiva, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, para a prática dos atos que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em vista do disposto no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura para a prática dos seguintes atos:
I - aprovação de estudo técnico preliminar, de termo de referência e de projeto básico;
II - celebração, prorrogação, aditamento, rescisão e extinção de contratos administrativos, incluídos os que estejam em vigor na data da publicação desta Portaria, relativos a despesas de custeio e, no que couber, a despesas de investimento, desde que o valor seja igual ou inferior a dez milhões de reais, abrangidas as contratações decorrentes de licitação, de qualquer modalidade, inclusive nas hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação e de adesão a atas de registro de preços;
III - autorização de doação de bens móveis inservíveis, incluídas a aprovação de sua destinação e a assinatura dos respectivos termos;
IV - celebração de contratos administrativos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrentes de processo seletivo simplificado, incluída a celebração de aditivos, de apostilamentos, de distratos e de rescisões; e
V - designação de agentes públicos para atuação em quaisquer fases dos procedimentos licitatórios e na gestão e fiscalização de contratos administrativos.
§ 1º Nas contratações administrativas de serviços de natureza contínua, o limite de que trata o inciso II do caput será calculado com base no valor global do instrumento contratual.
§ 2º Permanecem de competência do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura as contratações administrativas cujo valor seja superior a dez milhões de reais.
§ 3º A delegação de que trata o inciso II do caput não se aplica aos atos de alienação e de doação de bens imóveis, ou equiparáveis a imóveis, os quais permanecem sujeitos à competência da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 95
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 694
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:485263 · na fonte: portaria-mpa-n-694-de-20-de-maio-de-2026-707154491 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.