Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 690, DE 12 MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 690, DE 12 MAIO DE 2026
Institui o Comitê de Uso Compartilhado do Mar no âmbito do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e na Portaria MPA nº 285, de 18 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca — CONAPE, o Comitê de Uso Compartilhado do Mar — COMAR, de caráter permanente, com a finalidade de assessorar o Ministério da Pesca e Aquicultura nos assuntos relativos ao uso compartilhado e sustentável do ambiente marinho, visando atender às demandas do setor pesqueiro.
Art. 2º Compete ao Comitê de Uso Compartilhado do Mar:
I - promover ambiente de cooperação, articulação e integração entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil para o debate sobre o uso compartilhado e sustentável do mar, visando à defesa e ao fortalecimento da sustentabilidade socioeconômica da pesca nacional;
II - elaborar estudos, diagnósticos e prognósticos que subsidiem as discussões e os posicionamentos do CONAPE relativos ao uso compartilhado do espaço marítimo, de forma a assegurar a coexistência das diferentes atividades produtivas, sem prejuízo à atividade pesqueira;
III - propor diretrizes e emitir recomendações com vistas a garantir a ampla consideração da atividade pesqueira em políticas, programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento de atividades no espaço marítimo; e
IV - elaborar relatório anual de atividades, a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º O Comitê de Uso Compartilhado do Mar terá a seguinte composição:
I - pelo menos seis membros do CONAPE, representantes da sociedade civil;
II - até dezenove representantes da sociedade civil, com representação, de preferência, de caráter nacional; e
III - até dez representantes de órgãos vinculados à administração pública federal, sem direito a voto.
§ 1º Cada integrante terá um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 89
- Página
- 56
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 690
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:467614 · na fonte: portaria-mpa-n-690-de-12-maio-de-2026-705373424 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.