Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 678, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/05/2026
- Data de assinatura
- 28/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 678, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Institui o Comitê Temático de Governança Digital e Segurança da Informação no âmbito do Comitê Interno de Governança do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, no Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, no Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, e na Portaria nº 372, de 21 de novembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Temático de Governança Digital e Segurança da Informação - CGDSI, como instância colegiada de natureza consultiva no âmbito do Comitê de Governança do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme a Portaria nº 372, de 21 de novembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. O CGDSI tem como objetivo apoiar e propor diretrizes, monitorar e acompanhar a execução de ações relativas à Governança Digital e à Segurança da Informação no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, em alinhamento com a Estratégia de Governo Digital do Governo Federal e com as políticas internas deste Ministério, nos termos do Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, e do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024.
Art. 2º Ao CGDSI compete:
I - formular as diretrizes e propor políticas relativas à Governança Digital e Segurança da Informação do Ministério da Pesca e Aquicultura, nos termos do Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, e do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024;
II - assessorar a elaboração, monitoramento e revisão do Plano de Transformação Digital, do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e do Plano de Dados Abertos do Ministério;
III - monitorar a execução das ações de Segurança da Informação e de continuidade de negócios, conforme normas internas e diretrizes da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IV - apoiar e monitorar mecanismos para gestão de riscos, proteção de ativos de informação e mitigação de incidentes de segurança;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 122
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 678
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441533 · na fonte: portaria-mpa-n-678-de-28-de-abril-de-2026-703177630 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.