Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPA Nº 667, de 14 de abril de 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/04/2026
- Data de assinatura
- 14/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPA Nº 667, de 14 de abril de 2026
Altera os Anexos I, II e III da Portaria nº 597, de 9 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal tendo em vista o disposto na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e na Instrução Normativa nº 10, de 14 de outubro de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria nº 597, de 09 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Os Anexos I, II e III, com as alterações de que trata o art. 1º desta Portaria, referentes ao exercício de 2026, estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, no endereço: https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/pesca-amadora-e-esportiva/oleo-diesel/portarias-de-habilitacao-1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 76
- Página
- 78
- Órgão
- Ministério da Pesca e Aquicultura
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 667
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:420429 · na fonte: portaria-mpa-n-667-de-14-de-abril-de-2026-701136874 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.